A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS e permite que despesas elegíveis gerem crédito para a empresa. Para isso, cada documento fiscal precisa sair correto, no CNPJ de quem paga. Veja o que muda e como a Paytrack apoia sua empresa nesse processo.
Neste artigo
- O que muda com a reforma
- Créditos em viagens e despesas
- Como a Paytrack apoia sua empresa
- Responsabilidades de cada parte
O que muda com a reforma
O que muda com a Reforma Tributária?
PIS e Cofins dão lugar à CBS, tributo federal, e ICMS e ISS dão lugar ao IBS, estadual e municipal. O imposto pago em despesas elegíveis pode gerar crédito para a empresa.
Quando as mudanças entram em vigor?
A CBS passa a valer em janeiro de 2027. O IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2032, e o novo modelo fica integral em 2033.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Ago/2026 | IBS e CBS nas notas, em fase de teste |
| 1º/dez/2026 | BP-e TA obrigatório nas passagens aéreas |
| Jan/2027 | CBS em vigor, fim de PIS e Cofins e início dos créditos federais |
| 2029 a 2032 | Transição gradual de ICMS e ISS para o IBS |
| 2033 | Novo modelo integral, com fim de ICMS, ISS, PIS e Cofins |
Créditos em viagens e despesas
Viagens corporativas podem gerar crédito?
Podem, desde que a despesa seja elegível, tenha documento fiscal idôneo no CNPJ da empresa e o imposto do fornecedor tenha sido pago.
Para gerar crédito: documento fiscal idôneo no CNPJ da empresa e imposto do fornecedor pago. A análise final de elegibilidade é sempre da área fiscal da sua empresa.
O que é o BP-e TA?
É o Bilhete de Passagem Eletrônico, documento fiscal emitido pela companhia aérea no momento da venda. Ele é obrigatório a partir de 1º de dezembro de 2026.
O e-ticket vale como documento fiscal?
Não. O e-ticket é apenas comprovante de viagem. O documento fiscal que pode gerar crédito é o BP-e TA.
Passagem emitida no CPF do colaborador gera crédito?
Não. Só o BP-e TA emitido no CNPJ da empresa dá direito ao crédito.
Hospedagem e alimentação geram crédito?
Não. A LC 214/2025 veda expressamente o crédito sobre hospedagem (art. 283) e alimentação (art. 276).
E as despesas de reembolso e cartão corporativo?
Dependem da categoria da despesa e de a nota do fornecedor estar no CNPJ da empresa. A análise final de elegibilidade é sempre da área fiscal.
Resumo por tipo de despesa
| Despesa | Documento fiscal | Pode gerar crédito? |
|---|---|---|
| Passagem aérea | BP-e TA (modelo 63) | Sim, quando emitida no CNPJ da empresa |
| Reembolsos e cartão | Nota do fornecedor | Depende da categoria e do CNPJ na nota |
| Hospedagem | NFS-e do hotel | Não, vedação expressa (art. 283) |
| Alimentação | NFC-e ou NF-e | Não, vedação expressa (art. 276) |
Como a Paytrack apoia sua empresa
Como a Paytrack apoia minha empresa?
A Paytrack envia os dados da empresa pagadora às companhias aéreas na emissão do bilhete e centraliza viagens, reembolsos, adiantamentos e Paytrack Card, com os dados fiscais disponíveis para consulta.
Por que a Paytrack faz diferença na recuperação de créditos?
Porque o crédito começa no dado certo na emissão. A Paytrack envia CNPJ e razão social da empresa pagadora às companhias aéreas, evitando bilhetes no CPF ou no CNPJ errado.
Como a Paytrack facilita o fechamento do mês?
Bilhetes, notas e comprovantes ficam centralizados em um só lugar, com leitura por OCR. A controladoria consulta e confere os dados sem caçar documentos.
Responsabilidades de cada parte
O que cabe à minha empresa?
Manter CNPJ e inscrição estadual atualizados na Paytrack, definir a entidade pagadora de cada reserva e escriturar, apurar e tomar os créditos. A Paytrack não calcula nem apura créditos.
A Paytrack emite o BP-e TA?
Não. O BP-e TA é emitido pela companhia aérea. A Paytrack envia os dados da empresa pagadora para que ele saia correto.
A Paytrack garante o crédito ou presta consultoria tributária?
Não. A Paytrack é parceira tecnológica: entrega dados corretos e organizados, mas não garante créditos nem substitui a área fiscal da empresa.
Quem faz o quê
| Paytrack | Sua empresa | Fornecedor |
|---|---|---|
| Envia o CNPJ pagador para a companhia aérea emitir corretamente | Mantém CNPJ e inscrição estadual atualizados na Paytrack | Emite o documento fiscal correto, como o BP-e TA |
| Centraliza bilhetes, notas e reembolsos | Define a entidade pagadora de cada reserva | Mantém a situação fiscal regular |
| Orienta sobre o impacto da reforma no uso da plataforma | Escritura, apura, calcula e toma os créditos |
Importante: conteúdo informativo, que não substitui a orientação da área fiscal da sua empresa. Fontes: LC 214/2025, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e NT 2025.002 BP-e TA.